O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF 2- tem competência sobre os territórios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, atendendo 20% da demanda nacional. A missão do órgão é prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva. Saiba mais sobre concurso TRF 2 no artigo abaixo. Cargos Concurso TRF 2No último concurso TRF 2, foram vários os cargos oferecidos, tanto para nível médio, como superior: Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Reserva de Vagas Concurso TRF 2No prazo de validade do concurso, das vagas destinadas para cada cargo/área/especialidade, foi reservado o percentual de 20% para candidatos negros. Às pessoas com deficiência o percentual foi de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas para cada cargo/área/especialidade. Regime Jurídico para Nomeados no Concurso TRF 2Os candidatos investidos nos cargos/áreas/especialidades estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores. Os terão carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, salvo disposições em leis específicas. Salários Concurso TRF 2
Essas remunerações são referentes ao último concurso, variando para o novo edital aberto. Os salários aumentam progressivamente de acordo com a carreira de cada cargo. Etapas Concurso TRF 2Área de Apoio: os inscritos no concurso TRF2 foram avaliados em diversas etapas distintas, sendo elas:
Técnico sem especialidade: prova objetiva de 40 questões, sendo 10 questões de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos. Técnico com especialidade: 60 questões da área específica. Analista: 40 a 60 questões, a depender do cargo. Redação Alguns cargos do concurso TRF 2 também contaram com redação: Analista Judiciário/Sem especialidade – Área Administrativa: A Prova de Redação foi de caráter habilitatório e classificatório. Foi avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtive nota igual ou superior a 12 (doze) pontos. Para o cargo de Técnico Judiciário/Sem especialidade – Área Administrativa: a prova de caráter habilitatório e classificatório e foi avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtive nota igual ou superior a 18 (dezoito) pontos Estudos de Casos A Prova de Estudo de Casos do TRF 2, de caráter habilitatório e classificatório, foi aplicada apenas aos cargos de:
No concurso TRF 2, a prova de estudo de casos teve caráter habilitatório e classificatório. Cada uma das questões foi avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obteve no conjunto das três questões, média igual ou superior a 18 (dezoito) pontos. Prova Prática A Prova Prática do TRF 2, de caráter exclusivamente habilitatório, foi aplicada apenas ao cargo de Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade – Área Administrativa. A Prova Prática foi avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtive nota igual ou superior a 6 (seis) pontos Prova de Capacidade Física A Prova de Capacidade Física, de caráter exclusivamente habilitatório, foi aplicada apenas ao cargo de Técnico Judiciário/Especialidade Segurança e Transporte – Área Administrativa. Provimento dos CargosO provimento dos cargos para o concurso é de critério da Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/área/especialidade/estado de concorrência, conforme a opção feita pelo candidato no ato da inscrição. MatériasAs matérias foram divididas em conhecimentos gerais e específicos: Conhecimentos Gerais para todos os cargos:
-Direito Administrativo -Direito Constitucional -Direito Penal -Direito Processual Penal -Noções de Sustentabilidade e acessibilidade Conhecimentos específicos para cada cargo/ especialidade: cada especialidade tem inúmeras matérias específicas, o que se faz necessário uma análise do edital aberto para o TRF 2. Prazo de ValidadeO concurso tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por mais dois. Entretanto, o prazo de contagem poderá ser interrompido em caso de calamidade pública, voltando a correr os prazos normalmente após o fim do evento.
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